É uma alternativa para buscar solução de conflitos, sem sobrecarregar o Poder Judiciário. Entre as novidades, está a aplicação da lei à administração público.
O advogado Roberto Pasqualin vive meses agitados. Acompanhou de perto a reforma da Lei de Arbitragem e a redação do texto que pela primeira vez regulou a mediação no país, atento a cada passo legislativo ou presidencial. Agora que as duas normas já foram sancionadas, o trabalho continua no Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), entidade que preside e tem feito uma série de eventos pelo país propagando medidas para resolver conflitos sem passar pelo Judiciário.
Prevista para entrar em vigor no fim de julho, a Lei 13.129/2015, que atualizou a Lei de Arbitragem (9.307/1996) e de forma expressa autorizou a adoção deste procedimento pela Administração Pública, está no centro de uma polêmica. Especialistas nesta área se questionam se os árbitros têm a mesma obrigação dos juízes de comunicar o Ministério Público caso suspeitem que o contrato em apreciação pode resultar de um crime — mais especificamente, de corrupção.
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