Em vez de adotar uma postura unicamente punitiva, a lei abre espaço para que a Administração Pública busque soluções alternativas, como acordos entre as partes ou a adoção de mecanismos de mediação e arbitragem.
Além da arbitragem e da mediação, já conhecidas do mercado, ganha força no Brasil um mecanismo amplamente utilizado internacionalmente: o dispute board (DB).
Palestra: Arbitragem Imobiliária
Francisco Maia Neto
Gabriel de Britto Silva
Coordenação: Gabriel Carrara – CRECI/SC
Não se esqueça de prever um processo de apuração célere, via comitê de sócios ou mediação externa, para validar o evento antes de executar a sanção.