Na última entrevista da série que comemora os cinco anos da Resolução CNJ n. 125, que instituiu a política judiciária nacional de solução de conflitos, o ministro do STJ faz uma avaliação da efetividade do ato normativo e as consequências de sua implantação para o Judiciário brasileiro.
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A flexibilidade proporcionada pela mediação pode servir de caminho para a inserção de outros elementos no âmbito da resolução de disputas empresariais.
Com a obrigatoriedade do pagamento de honorários advocatícios pela parte vencida imposta pelo NCPC, Arbitragem se tornará financeiramente atrativa no sistema de Franchising