Segundo o documento, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, como forma de prevenir a instauração de processos judiciais. “Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios”, explica Marcus Vinicius.
Litígios que exigem demasiado conhecimento técnico ou específico não cabem mais no Poder Judiciário, avalia o ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça.
Nesta edição, Asdrubal Júnior apresenta de forma muito prática, inclusive propondo modelo de cláusula, a relevante novidade trazida pela lei de mediação (lei 13.140/2015) que é a possibilidade de previsão nos contratos da Cláusula Compromissória de Mediação.
II Congresso Pan-Americano de Arbitragem