A mediação extrajudicial de conflitos representa uma “grande mudança de mentalidade” na forma de solução de controvérsias, permite a pacificação social e ainda contribui para reduzir o número de processos atualmente em tramitação no Poder Judiciário.
O objetivo é o árbitro saber de todo mundo que está participando do processo. Pode acontecer da duas empresas estarem nesse processo e uma delas ser financiada por um centro dirigido por alguém que é próximo ao árbitro escolhido.
O modelo de recuperação empresarial cooperativada com mediação é uma solução alternativa em detrimento ao tempo dispendido no âmbito judicial. Esse é o fator fundamental dessa proposta.
A cooperação entre as jurisdições estatal e arbitral é fundamental para um deslinde rápido e eficaz da controvérsia, sendo a Carta Arbitral certamente é o instituto próprio para tanto.