O objeto deste artigo é a arbitragem como mecanismo de a solução dos conflitos ambientais no direito interno.
A sociedade brasileira precisa entender que a solução de conflitos não é monopólio do Judiciário, defende o coordenador do curso online de mediação e arbitragem da FGV-Rio, professor Rodrigo Vianna.
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro para que o conflito entre os acionistas da OI seja encaminhado para a mediação.
Os enunciados visam aprimorar aspectos normativo-jurídicos e estimular políticas públicas e privadas para a mediação, a conciliação e a arbitragem