O modelo de recuperação empresarial cooperativada com mediação é uma solução alternativa em detrimento ao tempo dispendido no âmbito judicial. Esse é o fator fundamental dessa proposta.
A cooperação entre as jurisdições estatal e arbitral é fundamental para um deslinde rápido e eficaz da controvérsia, sendo a Carta Arbitral certamente é o instituto próprio para tanto.
A visão sistêmica tem o condão de aperfeiçoar resultados decisórios pela inserção de novos elementos na solução de conflitos em geral e, em particular, pelas vias da mediação e conciliação.
Os conflitos resolvidos com o uso da arbitragem cresceram 73% nos últimos seis anos. No período, os procedimentos solucionados extrajudicialmente somaram mais de R$ 38 bilhões. Os dados são da pesquisa Arbitragem em Números e Valores, produzida pela advogada Selma Lemes.