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Conciliação, Mediação e Arbitragem

Lei da Mediação, uma forma consensual de solução de conflitos e fortalecimento do sujeito de direito

A mediação é instituto que se assenta sobre os princípios da autonomia da vontade das partes, na busca do consenso, na boa fé.

O povo, o Judiciário e o novo CPC

Necessário se faz uma mudança de mentalidade desde as faculdades, dos atuais operadores do direito e na gestão dos diversos tribunais. É preciso fazer mais, e com qualidade, com os recursos disponíveis constitucionalmente à justiça.

Relatório Justiça em Números traz índice de conciliação pela 1ª vez

Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou o número de processos resolvidos por meio de acordos, fruto de mediações ou conciliações, ao longo do ano, em toda a Justiça brasileira.

III Congresso Pan-Americano de Arbitragem

Inscrições e-mail panamericano@ccbc.org.br ou por telefone: +55 11 4058-0400