Nesta edição, Asdrubal Júnior apresenta de forma muito prática, inclusive propondo modelo de cláusula, a relevante novidade trazida pela lei de mediação (lei 13.140/2015) que é a possibilidade de previsão nos contratos da Cláusula Compromissória de Mediação.
II Congresso Pan-Americano de Arbitragem
A sociedade já percebeu as grandes vantagens da utilização desse instituto como instrumento de pacificação social, e não estamos falando de algo novo.
As partes devem, na hipótese de só aceitarem a arbitragem administrada por determinada instituição arbitral, consignem tal vontade na cláusula compromissória.