Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, explica que cabe às partes decidir a forma como se dará a publicidade do procedimento arbitral que envolver a Administração Pública.
Um novo meio para a solução consensual de conflitos começa a ganhar força em São Paulo. São as câmaras de mediação privada com cadastro no Tribunal de Justiça (TJ-SP), que atenderão casos particulares e aqueles encaminhados por juízes.
O réu, ao ser citado, tinha que se preparar para o litígio, se armar para todas as respostas possíveis, com as impugnações pertinentes.
A 4ª turma do STJ julgou nesta terça-feira, 1º/3, recurso acerca da validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, em relação de consumo de compra e venda de imóvel.