O novo Código inaugura um novo paradigma no sistema processual brasileiro, em substituição ao velho Código Buzaid, de 1973 que não mais atendia as demandas massificadas e de grande complexidade, decorrentes de uma evolução social, jurídica e econômica, advinda com a globalização econômica e com as novas e cada vez mais sofisticadas tecnologias, especialmente no campo das comunicações.
Nesta semana, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça se posicionou, de forma inédita, no julgamento de recurso especial que discutia a eficácia de cláusula compromissória inserida em contrato de adesão (REsp 1.189.050/SP).
A Lei de Mediação (Lei Federal 13.140/2015), que entrou em vigor em dezembro de 2015, trouxe ao ordenamento jurídico pátrio a regulação do instituto da mediação, que surge como um novo mecanismo legal para solução de conflitos.
A partir desta sexta-feira (18) entra em vigor no novo Código de Processo Civil (Lei 13105/15). O código traz em seu texto medidas que têm como objetivo desburocratizar o Judiciário e dar agilidade para a resolução de problemas cotidianos que vão parar na Justiça.