Jamais deve o membro da instituição suprimir do assistido a possibilidade de conhecer e avaliar, conjuntamente, qual método de solução será o mais adequado, levando em consideração o tempo, a vantagem da proposta e os custos extraprocessuais (não alcançados pela gratuidade de Justiça).
Na sua quarta edição, a RCSC — Revista Catarinense de Solução de Conflitos reuniu especialistas em conciliação, mediação e arbitragem para trazerem seus pontos de vista relacionados ao novo cenário jurídico que o nosso país vive. Com temas relevantes, abordamos nesta edição a importância da sociedade passar a utilizar os MASC’s com mais frequência, pela celeridade e praticidade que estes métodos oferecem.
A mediação extrajudicial de conflitos representa uma “grande mudança de mentalidade” na forma de solução de controvérsias, permite a pacificação social e ainda contribui para reduzir o número de processos atualmente em tramitação no Poder Judiciário.
O modelo de recuperação empresarial cooperativada com mediação é uma solução alternativa em detrimento ao tempo dispendido no âmbito judicial. Esse é o fator fundamental dessa proposta.