Assim, o que se propõe é que o Poder Público envide esforços no sentido de implementar uma atuação coordenada entre CGU, AGU, MPF e TCU, por meio da regulamentação do instituto da mediação nos Acordos de Leniência, a fim de se dirimir eventuais divergências que surjam entre os envolvidos nas negociações.
Para escolher um mediador, as partes podem procurar pelas câmaras privadas de conciliação ou encontrá-los nas Câmaras criadas pelos Tribunais de Justiça.
Trata-se de uma ferramenta publicitária incorporada às técnicas de manejo de conflito, podendo, assim, ser utilizada na Mediação, vez que esta é técnica própria a solucionar controvérsias e está a lidar com comunicação.
O quinto ano da RCSC — Revista Catarinense de Solução de Conflitos é uma edição comemorativa que reúne matérias especiais relembrando a trajetória da FECEMA ao longo dos 15 anos de atuação e representatividade