Há o incentivo à mediação e conciliação pré-processual entre o devedor e os credores, assim como à recuperação extrajudicial cujo quórum de aprovação do plano depende de maioria simples dos credores que representem mais da metade dos créditos de cada classe do plano.
Sob esse aspecto, o ideal é a substituição da litigiosidade excessiva por meios alternativos de resolução, tais como a mediação e a arbitragem.
As vantagens da mediação são muitas, especialmente no setor privado.
Trata-se de um eficiente método, menos engessado se comparado ao processo judicial, mais rápido e menos custoso.