Procurando infundir a cultura da pacificação entre os protagonistas do processo, como já tive oportunidade de ressaltar em precedente artigo publicado nessa prestigiosa revista, o atual Código de Processo Civil, em inúmeros preceitos, fomenta a autocomposição.
Hoje, existem apenas duas varas focadas em falências, recuperações judiciais e arbitragens. “Seria importante para desenvolver um ambiente econômico saudável e dar segurança ao empreendedor”, afirma o juiz Daniel Carnio Costa, titular da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial.
Para o jurista Arnoldo Wald, aprovação da Lei da Arbitragem foi quase milagre, tamanho desinteresse da Congresso.
A revista eletrônica Consultor Jurídico conversou com outros advogados especialistas em arbitragem para saber como a lei evoluiu nesses 20 anos e o que falta para o método se desenvolver de forma ainda mais plena no Brasil.