O presente artigo analisa o requerimento sobre a possibilidade da realização de conciliação, busca entender qual a mens legis do dispositivo processual que estabeleceu tal requisito à petição inicial e qual a consequência processual da omissão da manifestação na peça de arranque.
A resolução conjunta que estabelece prioridade para a mediação e a conciliação nos processos encaminhados ao Tribunal de Disciplina e Ética (TED) da OAB/MG foi assinada pelo presidente da Ordem mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, e pelos representantes do Núcleo de Mediação e Conciliação e do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem mineira, nesta segunda-feira (3/7).
O professor Adolfo Ceretti fala ao Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes sobre sua experiência com mediação à distância.
Dentre os pontos disciplinados pela Lei 13.448/2017, está a possibilidade de utilização da arbitragem e de outras formas privadas de resolução de disputas.