Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, explica que cabe às partes decidir a forma como se dará a publicidade do procedimento arbitral que envolver a Administração Pública.
O mediador não tem interesse na disputa e não decide nada, tampouco manifesta sua opinião. Nesse ambiente, as partes conseguem colocar as cartas na mesa, trazem suas emoções, expõem sentimentos e são convidadas a entender o que se passa pela cabeça do outro.
Ao falar sobre a reforma da lei de arbitragem, o advogado Ricardo Dalmaso Marques, do escritório Pinheiro Neto Advogados, frisa as expectativas de desenvolvimento da arbitragem, mesmo com a crise, e indica que não há incompatibilidade entre o novo CPC e a lei de arbitragem, mas sim questões a serem interpretadas sistematicamente.
O advogado Gustavo Justino de Oliveira (Justino de Oliveira Advogados), ao falar acerca da reforma da lei de arbitragem, detém-se no tema referente à participação da Administração Pública no processo arbitral.