O mediador não tem interesse na disputa e não decide nada, tampouco manifesta sua opinião. Nesse ambiente, as partes conseguem colocar as cartas na mesa, trazem suas emoções, expõem sentimentos e são convidadas a entender o que se passa pela cabeça do outro.
Ao falar sobre a reforma da lei de arbitragem, o advogado Ricardo Dalmaso Marques, do escritório Pinheiro Neto Advogados, frisa as expectativas de desenvolvimento da arbitragem, mesmo com a crise, e indica que não há incompatibilidade entre o novo CPC e a lei de arbitragem, mas sim questões a serem interpretadas sistematicamente.
O advogado Gustavo Justino de Oliveira (Justino de Oliveira Advogados), ao falar acerca da reforma da lei de arbitragem, detém-se no tema referente à participação da Administração Pública no processo arbitral.
O advogado Eduardo Talamini (Justen, Pereira, Oliveira & Talamini – Advogados Associados), com reconhecida expertise no instituto da arbitragem, detalha em entrevista à TV Migalhas a cooperação do Judiciário com o processo arbitral, e para tanto detalha a carta arbitral.