O objetivo é o árbitro saber de todo mundo que está participando do processo. Pode acontecer da duas empresas estarem nesse processo e uma delas ser financiada por um centro dirigido por alguém que é próximo ao árbitro escolhido.
O modelo de recuperação empresarial cooperativada com mediação é uma solução alternativa em detrimento ao tempo dispendido no âmbito judicial. Esse é o fator fundamental dessa proposta.
A cooperação entre as jurisdições estatal e arbitral é fundamental para um deslinde rápido e eficaz da controvérsia, sendo a Carta Arbitral certamente é o instituto próprio para tanto.
A visão sistêmica tem o condão de aperfeiçoar resultados decisórios pela inserção de novos elementos na solução de conflitos em geral e, em particular, pelas vias da mediação e conciliação.