Embora comemorada, a sanção da reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência da República também foi recebida com ar de desencanto pela comunidade jurídica.
Foi sancionada na noite desta terça-feira (26/5) a reforma da Lei de Arbitragem. O texto foi assinado pelo vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência. A aprovação saiu com três vetos: à previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de consumo e para litígios relacionados a contratos de adesão. Os vetos podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
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Tanto as mediações judiciais quanto as privadas vão ganhar impulso no mercado e, certamente, mais advogados adeptos aos métodos adequados de solução de conflitos. Mas, apesar de todo esse estímulo, o novo CPC criou uma restrição para a atuação na advocacia.