Chegou o momento de a organização social, também no âmbito das relações envolvendo capital e trabalho, ter vida própria e autônoma, alcançando a pacificação dos seus conflitos sem depender, sempre, da tutela estatal, a qual deve incidir apenas de forma subsidiária.
O advogado especializado em mediação de conflitos tem como objeto de trabalho o conflito, o seu conflito.
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A mediação pode ser judicial ou extrajudicial e, sucintamente, consiste num processo de negociação.