A busca pelo poder estatal deveria ser a exceção, e não a regra, de forma que o litígio só trilhasse o caminho do judiciário quando as partes tivessem exaurido todas as chances de diálogo.
Um novo meio para a solução consensual de conflitos começa a ganhar força em São Paulo. São as câmaras de mediação privada com cadastro no Tribunal de Justiça (TJ-SP), que atenderão casos particulares e aqueles encaminhados por juízes.
O réu, ao ser citado, tinha que se preparar para o litígio, se armar para todas as respostas possíveis, com as impugnações pertinentes.
A Associação Brasileira de Franchising (ABF) celebrou recentemente um convênio com a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) para que a Câmara de Mediação e Arbitragem da ABPI passe a resolver os conflitos nas relações de franquia