A professora mineira Suzana Cremasco aborda o SISTEMA MULTIPORTAS, peça de estrutura fundamental no novo CPC (CPC/15).
É fundamental incutir na sociedade brasileira a cultura das soluções consensuais dos conflitos, mitigando a litigiosidade e seus ruinosos efeitos
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/opiniao/um-codigo-de-principios-19128646#ixzz46gm31VFk
© 1996 – 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
Segundo ela, o foco da revisitação do sistema é “fazer com que as pessoas procurem as câmaras ou soluções extrajudiciais antes de ir para o Judiciário, deixando para a Justiça as questões que realmente demandam uma atuação de um decisor estatal”.
Com efeito, uma das dúvidas mais elementares (e também das mais importantes) surge na análise da aplicação do lei processual à ação de despejo por falta de pagamento, quando nos perguntamos se seria dispensável a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Novo CPC, ao referido procedimento especial.