O novo Código de Processo Civil, estabelece no artigo 334 os parâmetros a serem seguidos para a realização de audiências de conciliação ou de mediação.
Apesar dos grandes avanços nos últimos anos, o ministro registrou que ainda há muito que se fazer, pois, de acordo com dados do Relatório Justiça em Números, apenas 11{a4f8a71b00a362fe783efaee2cc21387aa5432e92317eff02e67e5d7b08d4623} dos casos foram solucionados com a mediação e a conciliação em todo Judiciário nacional no ano passado.
É nula a sentença proferida depois de acordo judicial entre as partes homologada pelo juiz de primeira instância.
Mediação – WEB TV OAB SP