Os artigos 171-A e 171-B, no mesmo afã de introduzir soluções alternativas para a solução de litígios, dispõem que a arbitragem e a mediação serão utilizadas na solução das lides tributárias.
Através da conciliação, mediação ou negociação, abate-se a carga emocional das partes trazida pelo litígio, resolvendo-o de forma rápida e com a menor onerosidade possível. Especialmente em tempos de pandemia, a autocomposição online constitui forma essencial, numa mudança ainda que momentânea de paradigma: da heterocomposição (jurisdição) para a autocomposição.
Um dos maiores eventos sobre conciliação, mediação e arbitragem do Brasil recebe no mês de julho, palestrantes do Brasil e exterior.
Trocar conhecimentos e desenvolver a habilidade de formular a pergunta adequada para obter a informação que necessita, especialmente voltada para solução de problemas, melhoria nos relacionamentos e gestão de conflitos.