A multa para quem deixa de pagar espontaneamente condenação no prazo de 15 dias, válida na área cível, também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, e forma uma nova jurisprudência.
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Um grupo de juristas se movimenta para estimular o Poder Legislativo a “ressuscitar” as regras que permitiriam a arbitragem em algumas causas trabalhistas e nas relações de consumo.