O presente trabalho busca refletir sobre a utilização da arbitragem como modo de solução de litígios em que envolvidos órgãos e entes da Administração Pública Direta e Indireta.
É cada vez mais comum no meio empresarial o uso de métodos alternativos para por fim os conflitos.
Dentre os pontos disciplinados pela Lei 13.448/2017, está a possibilidade de utilização da arbitragem e de outras formas privadas de resolução de disputas.
Decisão é da 3ª turma do STJ.