O fato é que os conflitos existentes nos condomínios devem ser tratados imediatamente, de forma pacífica para que a convivência entre os vizinhos continue harmônica.
A construção do consenso é a nova cultura a ser praticada, seja por meio da conciliação, mediação, arbitragem ou autocomposição.
Quando há uma solução para as divergências internacionais por meio de diálogo, falamos que houve uma solução de modo pacífico. Já quando esta não é disponível e é necessário o uso da força, dizemos que é não-pacífica.
Diante de todo o exposto, vemos com otimismo o uso do dispute board nos contratos administrativos disciplinados pela Lei 14.133/21, como mecanismos de ampliação de eficiência, celeridade, qualidade das decisões proferidas e segurança jurídica na solução de litígios no âmbito público.