Não é forçoso rememorar que a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) aprovada pretende simplificar o sistema tributário brasileiro, desburocratizando a arrecadação, a aplicação e o entendimento da legislação tributária, que é alvo de infinitas discussões entre os profissionais que atuam na área, tendo em vista o elevado número de normas e exigência no cumprimento de obrigações tributárias acessórias por parte do contribuinte.
Para reduzir inseguranças, se recomenda que cláusula arbitral em contratos da administração pública especifiquem o que pode ser submetido à arbitragem.
Mediação, arbitragem, conciliação e negociação são diferentes métodos de resolução de disputas, cada um com suas características distintas.
A arbitragem expedita é crucial para resolver disputas empresariais rapidamente, sendo uma alternativa eficaz e de menor custo em comparação ao Judiciário moroso e burocrático.