A Lei de Arbitragem (9.307/1996) estabelece o procedimento arbitral para pacificação de conflitos pela via extrajudicial, desde que o objeto da controvérsia refira-se a direitos patrimoniais disponíveis. Aqui nasce a polêmica sobre a possibilidade de sua aplicação a questões que envolvam direitos individuais do trabalho.
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Após amargar um prejuízo de R$ 21,6 bilhões no ano passado, segundo balanço divulgado na última semana, a Petrobras tem buscado nos tribunais evitar qualquer nova sangria em seus cofres.
Estimular o debate sobre a arbitragem, a prevenção e a solução extrajudicial de conflitos pelos métodos de pacificação social existentes, como também, difundir conhecimento e promover as práticas relativas aos métodos adequados de solução de conflitos, principalmente na Administração Pública.