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Conciliação, Mediação e Arbitragem

Condenado em sentença arbitral tem 15 dias para pagar o que deve, diz STJ

A multa para quem deixa de pagar espontaneamente condenação no prazo de 15 dias, válida na área cível, também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, e forma uma nova jurisprudência.

Vídeo – Debate sobre o Decreto nº 8465 Arbitragem no setor portuário

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Comentários sobre a Reforma da Lei de Arbitragem

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Lei sobre mediação é sancionada

Publicada no DOU desta segunda-feira, 29, a lei 13.140/15 dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.