Foi aprovada durante a 8ª Sessão Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluída nesta semana, a atualização da Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos.
Petições imensas são a herança maldita do processo judicial na arbitragem.
A busca pelo poder estatal deveria ser a exceção, e não a regra, de forma que o litígio só trilhasse o caminho do judiciário quando as partes tivessem exaurido todas as chances de diálogo.
Presidente do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, explica que cabe às partes decidir a forma como se dará a publicidade do procedimento arbitral que envolver a Administração Pública.