O consentimento é o pilar da arbitragem.
Não se esqueça de prever um processo de apuração célere, via comitê de sócios ou mediação externa, para validar o evento antes de executar a sanção.
Também falou sobre a necessidade de decisões judiciais mais ágeis. Mas, diante dos milhões de processos em andamento no país, sugeriu que a melhor saída hoje é investir em soluções alternativas, como a mediação e a arbitragem.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC) alterou a antiga legislação para criar a chamada ação de produção antecipada de provas (PAP), instrumento processual que visa a obtenção prévia de elementos probatórios, ainda que sua utilização prática permaneça pouco explorada.