A mediação pode ser judicial ou extrajudicial e, sucintamente, consiste num processo de negociação.
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Lei é uma alternativa para a solução de conflitos, sem que seja preciso entrar na Justiça. Nova lei se aplica também ao setor público.
Os institutos da arbitragem, da conciliação e da mediação, embora tenham em comum o fato de serem formas de solução de controvérsia, não se confundem. Na verdade, ao menos no Brasil, todos estes vieram para suprir uma lacuna deixada pelo Estado, que é o da pronta solução dos conflitos.